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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Recuperação de Minas como fonte de Renda e sem caráter Ambiental.

 Na legislação atual, que se refere à atividade de mineração, determina que de acordo com o § 2º do art. 225 da Constituição Federal, “aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei” (O órgão público citado acima que estabelece essas exigências é o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM).

 O mesmo órgão publico citado anteriormente exige, que o plano de recuperação da área degradada seja apresentado antes mesmo do inicio das atividades da mina ou a mesma não tem autorização para abertura.
 Tal artigo poderia ser considerado um aliado favorável à preservação ambiental, se não fossem as falhas e interesses econômicos na área degradada.

 Mas antes de explicar o porquê desse artigo não fazer jus a sua elaboração citarei o significado de recuperação.

Recuperação
1 ato de reaver o que se perdeu récupération
a recuperação de um objeto perdido la récupération d'un objet perdu
2 melhoria em relação à situação anterior récupération
a recuperação total do doente

  “Melhoria a situação anterior”. Tornar uma área degradada pela atividade de mineração melhor que anteriormente é de fato impossível, uma vez que é retirado recurso mineral considerável do local, retirada da fauna e flora de praticamente todo o terreno e em alguns casos a alteração de cursos de rios. Mas não é esse o meu questionamento, vejo que essa área, no mínimo, deveria ser reflorestada com a flora da região, deixando o solo adubado se necessário, e recompensar a fauna que habitava no local. Mas o que vemos, hoje, nas recuperações de minas no Brasil, ou melhor, por todo o mundo, é o aproveitamento da área degradada como fim lucrativo. As minas estão sendo transformadas em conjuntos habitacionais, campos de golfe, museus de minério, campos de futebol e em um dos casos que cheguei a ver um supermercado Extra em uma das minas.

Área de mineração transformada em campo de golfe.



 Logo, a recuperação de minas, no caráter ambiental é inexistente, na maioria dos casos, essa “recuperação” aumenta o impacto ambiental na área com migração de pessoas e geração de resíduos e uso de energia não renováveis. Infelizmente essa atividade que é um grande vilão ambiental segue sem muitas restrições.

 

Por Breno da Costa Coelho - Téc. Seguraça do Trabalho com enfase em Meio Ambiente e estudante de Eng. Ambiental.


brenodacostacoelho@hotmail.com
http://twitter.com/tigraum


 


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