quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Recuperação de Minas como fonte de Renda e sem caráter Ambiental.

 Na legislação atual, que se refere à atividade de mineração, determina que de acordo com o § 2º do art. 225 da Constituição Federal, “aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei” (O órgão público citado acima que estabelece essas exigências é o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM).

 O mesmo órgão publico citado anteriormente exige, que o plano de recuperação da área degradada seja apresentado antes mesmo do inicio das atividades da mina ou a mesma não tem autorização para abertura.
 Tal artigo poderia ser considerado um aliado favorável à preservação ambiental, se não fossem as falhas e interesses econômicos na área degradada.

 Mas antes de explicar o porquê desse artigo não fazer jus a sua elaboração citarei o significado de recuperação.

Recuperação
1 ato de reaver o que se perdeu récupération
a recuperação de um objeto perdido la récupération d'un objet perdu
2 melhoria em relação à situação anterior récupération
a recuperação total do doente

  “Melhoria a situação anterior”. Tornar uma área degradada pela atividade de mineração melhor que anteriormente é de fato impossível, uma vez que é retirado recurso mineral considerável do local, retirada da fauna e flora de praticamente todo o terreno e em alguns casos a alteração de cursos de rios. Mas não é esse o meu questionamento, vejo que essa área, no mínimo, deveria ser reflorestada com a flora da região, deixando o solo adubado se necessário, e recompensar a fauna que habitava no local. Mas o que vemos, hoje, nas recuperações de minas no Brasil, ou melhor, por todo o mundo, é o aproveitamento da área degradada como fim lucrativo. As minas estão sendo transformadas em conjuntos habitacionais, campos de golfe, museus de minério, campos de futebol e em um dos casos que cheguei a ver um supermercado Extra em uma das minas.

Área de mineração transformada em campo de golfe.



 Logo, a recuperação de minas, no caráter ambiental é inexistente, na maioria dos casos, essa “recuperação” aumenta o impacto ambiental na área com migração de pessoas e geração de resíduos e uso de energia não renováveis. Infelizmente essa atividade que é um grande vilão ambiental segue sem muitas restrições.

 

Por Breno da Costa Coelho - Téc. Seguraça do Trabalho com enfase em Meio Ambiente e estudante de Eng. Ambiental.


brenodacostacoelho@hotmail.com
http://twitter.com/tigraum


 


Um comentário:

  1. Qualquer uso e ocupação que não se caracteriza as condições originais local acarreta em impactos ao meio onde se prevê a intervenção. Propostas positivas de recuperação de áreas degradas de cunho econômico favorecem ao restabelecimento da fauna e da flora local através de reflorestamento e a eliminação de processos físicos impactantes, porém não trata da restauração total da área, e que culminará em impactos decorrentes das áreas passiveis de uso efetivo do empreendimento.
    Vale ressaltar que mesmo com a intenção de restauração total de áreas degradadas, esta seriam praticamente impossíveis devido a expansão urbana, a ocupação irregular e principalmente ao custo da restauração, inviáveis uma vez que até para a restauração local, o valor é muito superior a aquele adquirido seja qual for a atividades de potencial degradação.
    Vale ressaltar que muitas vezes a atividade de mineração não são as de inicial impacto sobre uma determinada área explorada. Apesar de ser de um potencial impacto, as áreas exploradas já passam por um longo período de degradação mesmo antes da atividade mineraria se estabelecer em um determinado local.
    Temos também que nos conscientizar o quanto todos nos precisamos destes recursos naturais, e o que estamos fazendo para reduzir a dependencia destes, em uma sociedade moderna e materialista.

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