A existência de uma política ambiental é fundamental para qualquer país, é através dela que ações como a preservação e conservação dos recursos naturais e biodiversidade são mantidos.
O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam de alguma forma, degradar o ambiente.
O surgimento das leis ambientais no Brasil se deu já no tempo de Colônia, porém só após a conferência de Estocolmo, é que o Brasil, junto com o resto do mundo de uma maneira geral, despertou para as causas ambientais.
Constitucionalmente pela resolução nº 237/97 a definição de Licenciamento Ambiental, citada no artigo 1º é a seguinte:
"Art. 1º (...) I - LICENCIAMENTO AMBIENTAL: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e ou operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,consideradas efetetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares as normas técnicas aplicáveis ao caso."
A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa. Entre as principais características avaliadas no processo podemos ressaltar: o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões de incêndios. O processo de aquisição de licença passa por três etapas: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO).
Enquanto instrumento de caráter preventivo, o Licenciamento baseia-se em três príncipios básicos: eficiência econômica, equidade social e qualidade ambiental e é essencial para garantir a preservação da qualidade ambiental, conceito amplo que abrange aspectos que vão desde questões de saúde pública até, por exemplo, a preservação da biodiversidade, com o desenvolvimento econômico.
Para a preservação de florestas, o licenciamento é a primeira ferramenta de gestão a ser usada. Antes de qualquer ação o proprietário deve procurar o órgão municipal, estadual e/ou federal responsável para adquirir sua licença. Essa licença será concedida perante avaliação dos Impactos Ambientais. O licenciamento assume assim um importante papel na redução do desmatamento.
Da mesma forma, porém aplicado em recursos hídricos, o licenciamento ambiental, pode ser empregado de maneira sucinta na manutenção da qualidade e volume das águas, mas agora ele assume a forma de outorga.
Nos manejos urbanos e rurais, uma das etapas das políticas públicas a serem empregadas nessas áreas, deve ser o Licenciamento Ambiental, ele permite uso e ocupação de forma racional através de avaliação de impactos ambientais minimizando dessa forma a ocorrência de posteriores degradações ambientais.
Por Guilherme Musse Moreira
Bacharel em Agroecologia
Muito legal esse artigo.
ResponderExcluirPrecisamos de consultores ambientais que respeitem o princípio de precaução também. Temos visto absurdos em licenciamentos que deixam profissionais de certas áreas com vergonha de terem os mesmos diplomas.
Ética profissional também é de bom grado.
A equipe Gaia Ecologia está de parabéns por este artigo, que para mim, é de estrema relevância, já que em dias como hoje, vemos CONAMA aprovando diminuição (ou quase supressão) de zonas de amortecimento de UCs, porque provocam atrasos em licenciamentos.
Temos que respeitar e preservar o que ainda nos resta, e cuidar com carinho.
Abraços!